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De qualquer lugar do mundo para o Brasil (Operadores postais nos países de origem).
Somente Pessoas físicas.
Todas as encomendas importadas estão sujeitas ao controle/fiscalização da Receita Federal do Brasil (RFB) e, algumas delas, ao controle dos órgãos anuentes (ANVISA, VIGIAGRO, Ministério do Exército, etc.).
Remessas destinadas a pessoa físicas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 (quinhentos dólares americanos), ainda que recebidas a título gratuito, serão desembaraçados mediante o pagamento do Imposto de Importação lançado na Nota de Tributação Simplificada (NTS), com aplicação da alíquota única de 60% sobre o valor aduaneiro. Esse encargo é estabelecido pela RFB. A valoração aduaneira do bem também é atribuição exclusiva da RFB e pode ser diferente do valor declarado na documentação. Poderá também ocorrer a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte do Estado de destino da remessa.
O valor aduaneiro, sobre o qual incidirá o imposto, será a soma do valor dos bens integrantes da remessa postal, acrescida do custo de transporte (tarifa postal), bem como do seguro relativo a esse transporte (seguro postal, se houver).
Uma vez que a mercadoria é tributada pela RFB, será emitida uma NTS, referente ao Imposto de Importação. A NTS e a encomenda serão encaminhadas à agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizado o recolhimento do tributo e pagamento do Despacho Postal no valor de R$12,00.
Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de sete dias, será cobrada a taxa de armazenagem. Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.
Leia também:
Encomendas enviadas de pessoa física para pessoa física com valor aduaneiro igual ou inferior a US$ 50.00 (cinquenta dólares americanos) serão isentas de imposto.
Para pessoas físicas é proibida a importação com caracterização comercial, conforme Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011.
As remessas ou encomendas importadas por pessoa jurídica, contendo bens destinados à revenda, não poderão ser desembaraçadas por NTS. Somente poderão ser submetidas a despacho aduaneiro mediante Declaração Simplificada de Importação – DSI (IN SRF nº 611/2006). Nesse caso, o importador pode utilizar o serviço Importa Fácil dos Correios.
Os Correios não estão autorizados a efetuar a nacionalização de remessas / mercadorias que possuam algum tipo de controle prévio ao embarque ou na entrada no país por Órgão anuente/regulador brasileiro (ANVISA, MDIC, CNEN, INMETRO, IBAMA, etc.), exceto para as importações do serviço Importa Fácil Ciência.
a) Importação de Brinquedos: somente é permitido para pessoa física, desde que não configure atividade de comércio (Portaria SECEX (Secretaria de Comércio Exterior) nº. 23/2011). No caso de pessoa jurídica, é necessária de autorização do INMETRO, ou seja, licenciamento prévio/anuência.
b) Importação de Fumos e Bebidas: não efetuamos desembaraço alfandegário, pois necessita de licenciamento prévio.
c) Importação de Softwares: na importação de softwares, sem destinação comercial, deverão ser discriminados separadamente na fatura o valor do meio físico (CDs ou disquetes) e o valor do trabalho intelectual (conteúdo do software), para que a tributação incida somente sobre o meio físico.
Encomendas com valor aduaneiro de até US$ 500,00 não são contempladas pela entrega domiciliária, pois é necessário o pagamento na agência dos Correios do valor dos tributos (Imposto de Importação e, em alguns casos, ICMS) e do Despacho Postal por parte do importador.
O importador receberá o Aviso de Chegada dos Correios, informando em qual agência realizar o pagamento do tributo + Despacho Postal e retirar a mercadoria.
Acompanhe o rastreamento da sua encomenda, a fim de se informar a respeito.
O importador/destinatário deverá apresentar documento de identificação na agência (RG, CNH, etc.). Caso seja necessário que um representante retire a encomenda na agência, ele deverá apresentar documentação de identificação própria e do importador, bem como autorização escrita do destinatário.
O pagamento da Nota Tributação Simplificada (NTS) pode ser realizado apenas na agência entregadora e em espécie.
Uma vez que a mercadoria é tributada pela RFB, será emitida uma NTS, referente ao Imposto de Importação. A NTS e a encomenda serão encaminhadas à agência dos Correios mais próxima do domicílio do destinatário/importador, onde será realizado o recolhimento do tributo e o pagamento do Despacho Postal.
Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de sete dias, será cobrada a taxa de armazenagem. Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.
A encomenda ficará disponível na agência dos Correios até o vencimento da Nota Tributação Simplificada (NTS).
Se a encomenda permanecer na agência aguardando retirada por mais de sete dias, será cobrada a taxa de armazenagem. Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.
Caso o encomenda não seja procurada pelo importador/destinatário, ele será devolvida ao remetente.
No momento da retirada da encomenda, caso o destinatário discorde do valor do Imposto de Importação (II), ele poderá pedir revisão de tributo na agência entregadora. A análise do pedido será realizada pela Receita Federal.
Uma vez solicitada a revisão de tributo, o importador deverá preencher e assinar duas vias do Formulário de Pedido de Revisão de Tributos. Uma via deve ser entregue na agência, para informação e controle quanto ao objeto em revisão do tributo. As informações referentes aos campos de nº 1, 2, 3 e 4 devem ser disponibilizadas pela agência, que entregará ao cliente uma via da NTS (Nota de Tributação Simplificada).
Após o preenchimento, o importador deverá digitalizar: Formulário do Pedido de Revisão de Tributos, comprovante de pagamento da encomenda ou comprovante da operação de compra e a NTS. Posteriormente, enviar para o endereço eletrônico informado pelo agente, com cópia para o e-mail da agência.
O procedimento deve ser feito antes do pagamento dos tributos. Se já tiver sido pago, o destinatário deverá entrar com um pedido de restituição junto à RFB.
Caso a Receita Federal entenda ser necessária alguma documentação adicional para realizar a análise, o cliente será comunicado através do endereço eletrônico informado na documentação digitalizada.
Importante:
Orientações que devem ser seguidas para envio da documentação por e-mail: